Voto dificultado: O que fazer em casos de assédio eleitoral ou contestação de nome social de pessoas trans

Voto dificultado: O que fazer em casos de assédio eleitoral ou contestação de nome social de pessoas trans

Falamos com o TSE e o TRE-SP para saber o que a lei garante e como proceder nessas situações. Entenda e saiba como denunciar!

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Por André Santos. Edição: Thiago Borges. Design: Rafael Cristiano

O direito ao voto é um dos maiores símbolos da democracia representativa e é através dele que a população pode expressar suas preferências políticas e eleger representantes nos poderes Executivo e Legislativo. Obrigatório 1932 para pessoas alfabetizadas maiores de 18 e com menos de 70 anos, é a forma mais efetiva e direta de cumprir com a manifestação da vontade popular.

Porém, muitas pessoas têm encontrado barreiras para exercer esse direito. No primeiro turno, em 2 de outubro, a Periferia em Movimento recebeu denúncias de pessoas trans que tiveram o nome social contestado na seção eleitoral; e de familiares de pessoas não alfabetizadas que tiveram esse direito negado. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também recebeu recorde de relatos de assédio eleitoral em empresas promovidos por patrões a pessoas que trabalham para eles.

A reportagem entrou em contato com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) para tirar dúvidas em relação a essas situações.

O principal canal de denúncias é o aplicativo Pardal, que registra o caso e encaminha para o Ministério Público Eleitoral. Acesse aqui E se a pessoa enfrentar problemas no momento da votação, também pode recorrer à à autoridade judiciária da zona eleitoral onde se verificou irregularidades. 

Confira mais informações abaixo:

Assédio eleitoral e ameaças trabalhistas

Alguns patrões Brasil afora têm anunciado a pessoas que trabalham para si que a empresa pode fechar as portas, dependendo do resultado das urnas – sobretudo, se Lula (PT) for eleito presidente. Outros dizem que haverá corte de verbas e demissão de parte da equipe ou prometem bônus para que votem no candidato alinhado a sua posição política.

Esse tipo de prática tem nome: chama-se assédio eleitoral. E de acordo o Ministério Público do Trabalho (MPT), as denúncias relacionadas a isso aumentaram em cerca de 325% neste ano em comparação ao pleito de 2018. São 903 acusações contra 750 empresas no país, sendo que as regiões Sul (261 denúncias) e Sudeste (382), concentram a maioria dos casos. O levantamento do MPT é parcial, com dados registrados até as 15h da última quinta-feira (20).

Além das ameaças, existem relatos de outras violações como a criação de dificuldades para o comparecimento às sessões eleitorais. É o caso das trocas de turnos arquitetadas para que a presença de quem trabalha não seja possível devido ao horário da prestação de serviços ao empregador.

O TRE-SP explica e o TSE corrobora que as empresas são obrigadas a liberar a equipe no dia da eleição a tempo de exercer o direito ao voto, sem exigência de compensação de horas.

Em eventuais casos de assédio eleitoral por parte de empregadores, as denúncias devem ser feitas ao Ministério Público Eleitoral e, a depender do caso, ao Ministério Público do Trabalho através do Sistema de Coleta de Denúncias. Acesse o site aqui ou ligue para o telefone 3246-7008. 

Pessoas não alfabetizadas impedidas de votar

A taxa de pessoas não alfabetizadas com 15 anos ou mais corresponde a 9,6% da população brasileira, segundo o Censo 2010 do IBGE. Embora não tenha a obrigatoriedade de votar, essas pessoas podem exercê-lo desde 1985, quando ocorreu a primeira eleição após a ditadura militar. Até então, o voto desse público era proibido.

Porém, mesmo com o direito assegurado, algumas pessoas têm enfrentado dificuldades impostas por mesários.O TRE-SP explica que todo mundo que trabalha nas seções recebe um treinamento da Justiça Eleitoral sobre isso.

“Para o atendimento aos eleitores analfabetos, a orientação é de que aqueles que já tenham cadastro biométrico não precisem assinar o caderno de votação. Já os que não possuem a biometria cadastrada e não assinam seu nome, podem fazer uso de almofada de carimbo para apor sua digital no espaço destinado à assinatura”, alega o órgão, via assessoria de imprensa.

Contestação de nome social de pessoas trans

Outro grupo que têm enfrentado dificuldades é o de pessoas trans, que tiveram de lidar com situações de contestação em relação ao nome pelo qual se identificam, que por vezes diverge do que consta em documentos oficiais, caracterizando descriminação e gerando constrangimentos.

De acordo com dados divulgados pelo TSE, o eleitorado com nome social aumentou 374% entre 2018, primeiro ano em que existiu a possibilidade de inclusão, e 2022. Neste ano, 37.646 solicitaram a inclusão do nome social no título. Porém, muitas vezes, o documento com foto (como RG ou CNH) de apresentação obrigatória na seção conta apenas com o nome de registro.

O TRE-SP ressalta que quem registrou o nome social na Justiça Eleitoral até o dia 4 de maio de 2022 consegue acessar todas as informações no aplicativo e-Título, que pode ser utilizado como documento de identificação na hora da votação.

Além de treinamentos, o Manual do Mesário destaca que o nome social registrado na Justiça Social por pessoas trans ou travestis deve constar no caderno de votação. E que, se necessário, a consulta pode ser feita também pelo nome civil na lista do final desse caderno. O órgão também orienta sempre se dirigir à pessoa trans pelo nome social.

Este conteúdo foi produzido no âmbito do projeto Planeta Território, uma iniciativa da Território da Notícia com apoio do Instituto Clima e Sociedade para fomentar e distribuir informação de qualidade sobre a emergência climática, o contexto eleitoral e o impacto na população periférica por meio de totens digitais em estabelecimentos comerciais das periferias de São Paulo

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