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No Jardim Castro Alves, bairro localizado na região do Grajaú (Extremo Sul de São Paulo), o medo de assaltos e roubos faz parte da rotina de muitas famílias.
Relatos da comunidade mostram que a violência urbana interfere em diferentes aspectos do cotidiano: no tempo de lazer das crianças, na convivência entre vizinhança e até nos horários e trajetos escolhidos para circular pelo território.

Jéssica Alves e Carolaine Nunes, Agentes de Integridade da Informação da Periferia em Movimento, batem de porta em porta para ouvir população (foto Periferia em Movimento)
Em meio a esse cenário, outra forma de violência chama atenção e deixa marcas na comunidade: o feminicídio. Moradoras e Agentes Comunitárias de Saúde relataram que uma mulher teria sido assassinada pelo ex-companheiro em umacalçada do bairro.
Os casos vieram à tona durante uma escuta no território feita pelas Agentes de Integridade da Informação (AII), da Periferia em Movimento.
As duas situações mostram que a violência pode aparecer de formas diferentes no cotidiano. Mas como diferenciar um crime relacionado à segurança pública de uma violência motivada por questões de gênero?
Entenda a diferença
A dúvida é importante principalmente em territórios onde muitas mulheres são chefes de família e podem estar expostas tanto nas ruas quanto dentro de casa.
Violência urbana e violência de gênero não são a mesma coisa.
A violência urbana reúne diferentes crimes e situações que acontecem no espaço público, como assaltos, furtos e roubos.
Já a violência de gênero está relacionada a agressões contra mulheres em contextos marcados por relações de poder, controle, discriminação ou pelo fato de serem mulheres.
As duas situações podem se cruzar. Uma mulher pode ser vítima de um assalto na rua, por exemplo, sem que o crime esteja relacionado ao gênero.
Já uma ameaça, agressão ou perseguição praticada por um companheiro ou ex-companheiro pode estar relacionada à violência doméstica e ser enquadrada pela Lei Maria da Penha.
SAIBA MAIS: “Como ter acesso à lei Maria da Penha? Ela protege mesmo as mulheres?”
Segundo a pesquisa Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 73,7% das agressões contra mulheres são cometidas por pessoas conhecidas da vítima.
Nos casos mais graves, 53,8% acontecem dentro da própria casa.
Em 2022, 18,6 milhões de brasileiras (28,9% do total), relataram ter sofrido algum tipo de violência.
Os tipos de violência doméstica
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) estabelece mecanismos para prevenir e enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher.
A legislação reconhece cinco formas de violência: física, psicológica, sexual, moral e patrimonial.
A violência psicológica inclui ameaças, humilhações, perseguições, isolamento e controle. A moral envolve calúnia, difamação e injúria. A física ocorre quando há agressão à integridade ou à saúde corporal.
A sexual envolve práticas não desejadas obtidas por intimidação, ameaça, coerção ou força. Já a violência patrimonial inclui a retenção, destruição ou subtração de dinheiro, documentos, bens e instrumentos de trabalho.
Reconhecer sinais pode ajudar mulheres a identificar situações de violência e buscar proteção.
Quando uma mulher é morta por razões da condição do sexo feminino, o crime pode ser enquadrado como feminicídio, conforme as circunstâncias previstas na legislação. O assassinato de uma mulher, portanto, não é automaticamente considerado feminicídio.

Brinquedoteca da Delegacia da Mulher é espaço seguro para crianças que acompanham mulheres em atendimento na Delegacia da Mulher de Santo Amaro (foto: Viviane Lima)
O endereço pode dificultar a denúncia
Para quem vive nas periferias, buscar ajuda também pode significar enfrentar longos deslocamentos.
O Mapa da Desigualdade de São Paulo, em sua edição de 2026, apresenta indicadores sobre o acesso a serviços e as desigualdades entre os distritos da cidade, incluindo informações relacionadas aos deslocamentos para denúncias de violência contra a mulher.
A distância até uma Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) ou outro equipamento especializado pode dificultar o registro de um boletim de ocorrência, o pedido de uma medida protetiva de urgência e o acesso ao atendimento psicossocial e jurídico. Assim, o território também interfere nas possibilidades de proteção disponíveis para cada mulher.
Onde buscar ajuda?
Em situações de emergência, flagrante ou violência em andamento, é possível acionar a Polícia Militar pelo 190.
O Ligue 180 oferece orientação sobre direitos, recebe denúncias e encaminha mulheres para serviços da rede de atendimento. O serviço é gratuito.
Também é possível procurar Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs), Centros de Cidadania da Mulher (CCMs), Centros de Defesa e Convivência da Mulher (CDCMs) e a Casa da Mulher Brasileira, além das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e outros serviços da rede local.
No Castro Alves, as Agentes Comunitárias de Saúde também aparecem como uma possível porta de entrada para orientação. Por acompanharem as famílias no bairro, elas podem ajudar mulheres a identificar situações de violência e conhecer os caminhos disponíveis para buscar proteção.
Edição: Thiago Borges. Foto de capa: Vitori Jumapili. Infográfico: Rafael Cristiano




