Documento com foto, “santinho” e consciência de classe: O que você precisa saber para votar nas eleições de 6 de outubro

Documento com foto, “santinho” e consciência de classe: O que você precisa saber para votar nas eleições de 6 de outubro

O primeiro turno das eleições municipais acontece já neste domingo (6/10), em todo território brasileiro. No momento da preparação e da votação em si, podem surgir eventuais dúvidas no eleitorado. Pensando nisso, a Periferia em Movimento preparou um material que vai informar tudo que você precisa saber para não passar por nenhum problema. Confira!

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Quando são as eleições?

As eleições municipais de 2024 vão definir quem vai ocupar as prefeituras e cadeiras nas câmaras de 5.569 municípios do País. A votação acontece em6 de outubro, das 8h às 17h. Em caso de segundo turno, um novo pleito está marcado para 27 de outubro, no mesmo horário.

Como saber onde votar?

A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do autoatendimento disponibilizado no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para realizar a verificação é necessário informar alguns dados na plataforma, como o número do título eleitoral ou nome completo ou CPF, a data de nascimento e o nome completo da mãe de quem busca as informações.

Qual documento é aceito?

Para comprovar sua identidade no dia da votação, você poderá apresentar os seguintes documentos oficiais: aplicativo e-Título (para quem tem cadastro biométrico. Se não for o caso, é necessário levar o título de eleitor); carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento com foto de valor legal equivalente, incluindo carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Pode levar celular?

De acordo com o portal oficial do TSE, dentro de cada uma das seções eleitorais, antes de ir à urna eletrônica é necessário deixar o seu aparelho desligado em um local indicado pelo mesário, sendo expressamente proibido entrar na cabine de votação em posse de qualquer dispositivo eletrônico.

“Santinhos” espalhados pela rua

Como levo o “santinho”?

É possível levar uma “cola”, com os números das candidaturas que escolheu previamente anotadas para que não haja confusão ou esquecimento na hora da votação.

No entanto, só é permitido que as informações sejam de cunho pessoal, sem que haja qualquer divulgação em frente às seções eleitorais, uma vez que essa propaganda pode ser entendida como “boca de urna”. Isso é caracterizado como crime eleitoral, podendo levar à detenção por um período de seis meses a um ano, além de multa de R$ 22,6 mil a R$ 68 mil.

Criança pode apertar o botão na urna?

Pessoas com crianças de colo têm prioridade para votar. As crianças podem entrar nas cabines de votação, porém não podem digitar os números das candidaturas na urna eletrônica. Conforme o TSE, a ação visa proteger o sigilo do voto de cada pessoa.

Pessoas com deficiência têm algum auxílio?

No dia da votação, pessoas com deficiência ou mobilidade limitada podem receber um auxílio especial para chegar à cabine de votação: a ajuda de uma pessoa de confiança. A regra geral é votar sem companhia, mas existem exceções para casos específicos. Além disso, a Justiça Eleitoral possibilita atendimento prioritário e transferência para seções acessíveis, adaptadas com rampas ou elevadores, desde que autorizado pela pessoa presidente da mesa receptora de votos.

Pessoas com prioridade na hora da votação

Candidatas e candidatos; juízas e juízes eleitorais, bem como auxiliares de serviço; servidoras e servidores da Justiça Eleitoral; promotoras e promotores eleitorais; policiais militares em serviço; pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com deficiência; pessoas com mobilidade reduzida; pessoas enfermas; pessoas com transtorno do espectro autista; pessoas obesas; gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo; pessoas doadoras de sangue.

Pessoas com guarda-chuvas esperando pelo ônibus, Parelheiros

Vai ter Tarifa Zero no transporte?

Depende de cada município. Na cidade de São Paulo, como em todos os domingos desde 17 de dezembro de 2023, haverá Tarifa Zero no transporte por ônibus. Além da gratuidade, a Prefeitura da cidade promete reforçar a frota com 1.900 ônibus extras para o dia do 1º turno das eleições.

As concessionárias ViaQuatro e ViaMobilidade também não irão cobrar passagem nas linhas de metrô Amarela (linha 4) e Lilás (linha 5) de trem Diamante (linha 8) e Esmeralda (linha 9).

 

Onde encontro candidaturas comprometidas com direitos humanos?

Se você busca por alguma candidatura que se proponha a combater desigualdades e promover os direitos humanos, existem algumas listas elaboradas por diversas associações que realizam esse monitoramento a fim de promover maior representatividade política e impulsionar o alcance de possíveis parlamentares que estão dentro de diversos recortes sociais. Confira algumas abaixo:

ANTRA: https://antrabrasil.org/eleicoes2024/

Vote LGBT+: https://2024.votelgbt.org/

IBRAT: https://www.instagram.com/p/DAhM7P9vyRL/?img_index=1

Eu Voto em Negra: https://www.instagram.com/euvotoemnegra/

Fórum Nacional Marielles: https://www.instagram.com/forumnacionalmarielles/

Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas: https://www.instagram.com/p/C_1GydHSXDt/?img_index=1

O que pode ou não pode fazer no dia da votação? A quem denunciar?

Além da boca de urna, citada anteriormente como crime eleitoral, também é expressamente proibido a utilização de amplificadores de som e alto-falantes, a realização de comícios ou carreatas, além da divulgação de qualquer tipo de publicidade de partidos políticos ou de seus candidatos, sob possibilidade de detenção por um período de seis meses a um ano, além de multa.

Em contrapartida, a legislação possibilita que quem vai votar expresse de forma individual e silenciosa sua preferência por um partido político, coligação ou candidatura com camiseta, broches e adesivos.

Caso você encontre alguma irregularidade e opte por realizar uma denúncia formal, o canal apropriado é o Pardal, uma ferramenta que permite comunicar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público irregularidades observadas durante as campanhas eleitorais, reforçando os princípios de participação popular, transparência e integridade do processo eleitoral.

A pessoa mesária pode usar roupa que remete a algum político?

Quem trabalha nas seções eleitorais não tem permissão para carregar propagandas de partidos, coligações ou candidatos. Não é permitido que pessoas que trabalham para a Justiça Eleitoral usem roupas, objetos, broches ou bonés que promovam participantes do voto. É permitido usar qualquer outro traje, como camisas de times ou artistas, por exemplo. No entanto, a recomendação do TSE, inclusive, é que a opção seja por roupas de cores neutras.

As urnas eletrônicas são seguras?

A Justiça Eleitoral garante que utiliza o que há de mais moderno em termos de segurança da informação para garantir a integridade, a autenticidade e, quando necessário, o sigilo. Em funcionamento no Brasil desde 1996, as urnas eletrônicas são uma espécie de microcomputador que devido ao fato de não serem conectadas à internet impossibilita qualquer tentativa de adulteração de votos.

O que fazer caso eu não possa votar?

Os imprevistos acontecem, e apesar de o voto ser obrigatório para todo mundo com alfabetização e que tem entre 18 e 70 anos, é possível justificar a ausência no dia da votação à Justiça Eleitoral em caso de impossibilidade de comparecimento.

Quem estiver fora do domicílio eleitoral na data do pleito poderá, no mesmo dia e horário da votação, justificar a falta: pelo aplicativo e-Título; nos locais de votação, perante as mesas receptoras de votos; e nas mesas receptoras de justificativa instaladas exclusivamente para essa finalidade, nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais.

Já a pessoa não votar e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo via requerimento a ser apresentado em qualquer zona eleitoral, pelo app e-Título ou pelo serviço disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos TREs, nas seguintes datas: até 5 de dezembro de 2024, para ausência no 1º turno (06/10); até 7 de janeiro de 2025, para ausência no 2º turno (27/10, onde houver).

E se eu não justificar?

De acordo com Resolução nº 23.659/2021, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pessoas aptas para votar que não justificarem a ausência estão sujeitas à multa eleitoral. Neste ano, o valor é calculado em R$ 3,51 por pleito.

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