Famílias vivem sob ameaça de despejo na Ocupação dos Queixadas: ‘Não sabemos quando trator e polícia virão derrubar nossas casas’

Famílias vivem sob ameaça de despejo na Ocupação dos Queixadas: ‘Não sabemos quando trator e polícia virão derrubar nossas casas’

Despejos afetam de forma desproporcional mulheres negras e famílias de baixa renda, segundo levantamento nacional da Campanha Despejo Zero

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Por Vanessa Loiola. Edição: Hysa Conrado. 

Mais de 2 milhões de pessoas foram afetadas por despejos e remoções forçadas nos últimos cinco anos no Brasil, segundo o Relatório da Campanha Despejo Zero publicado este ano. Os dados mostram que o problema tem recorte de gênero e raça: 66% das pessoas atingidas são negras e 62% são mulheres, majoritariamente de baixa renda.

Na Grande São Paulo, o cenário reflete a mesma tendência. Na Ocupação dos Queixadas, em Cajamar, cerca de 100 famílias vivem sob uma ordem de despejo que pode ser executada a qualquer momento.

Biblioteca comunitária (foto: Paulo Cruz/Periferia em Movimento)

Segundo Jesus, morador da ocupação e integrante do movimento Luta Popular, a comunidade surgiu em 2017 após sucessivas tentativas de estabelecer moradia em áreas abandonadas. Motivados pelos altos preços dos aluguéis e a falta de alternativas, os moradores se organizaram para buscar por moradia digna.

Ele também explica que o terreno foi transformado em um pequeno bairro, com biblioteca, brinquedoteca, horta coletiva e um barracão comunitário.

“Este barracão é o coração da ocupação. É onde fazemos as assembleias e atividades com as crianças”, conta.

Apesar da vida estabelecida e organizada, Jesus lembra que a ocupação não é reconhecida oficialmente e vive sob ameaça constante de despejo, mesmo com o respaldo do programa Cidade Legal, do Estado de São Paulo, que prevê suporte para a regularização de núcleos habitacionais irregulares e clandestinos.

“Recentemente tivemos uma reintegração de posse com prazo de 60 dias para desocupação. Mas, no 14º dia, a prefeitura enviou um efetivo da GCM, os oito assistentes sociais da cidade e um representante do município pedindo que as famílias assinassem um documento autorizando a remoção em 15 dias, com a promessa de fornecer um caminhão para levar as mudanças. Evidentemente, ninguém assinou. E a pergunta é simples: para onde vamos, sem dinheiro para pagar aluguel?”, questiona.

Ele acrescenta que após a mobilização da comunidade e atuação de advogados populares, a ordem de despejo foi suspensa.

“A prefeitura se nega a receber as famílias e a apresentar uma alternativa real para nós”, afirma.

Em meio ao cenário de insegurança, a comunidade vive sob constante tensão.

“Estamos adoecendo psicologicamente. Ansiedade e ataques de pânico fazem parte quando você não sabe quando o trator e a polícia virão para derrubar nossas casas. As famílias seguem comentando como é um absurdo o valor do aluguel e que não sabem o que farão caso precisem sair daqui”, lamenta Jesus.

Moradia digna abre caminho para outros direitos

(foto: Paulo Cruz/Periferia em Movimento)

O direito à moradia é garantido pela Constituição e deve ser entendido como a base para outros direitos fundamentais, segundo a pesquisadora Talita Anzei Gonsales, do Laboratório Justiça Territorial, da Universidade Federal do ABC (LabJuta/UFABC).

Ela explica que é a partir de um endereço fixo que as pessoas conseguem acessar serviços públicos, como saúde, educação e assistência social. Neste sentido, a noção de moradia digna vai além de ter um teto e inclui condições adequadas de infraestrutura, segurança e acesso a políticas urbanas.

A pesquisadora ressalta que o Brasil também é signatário de tratados internacionais, como o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), que reconhece o direito à moradia adequada e determina que remoções forçadas sejam medidas excepcionais, acompanhadas de alternativas habitacionais equivalentes.

Ela também destaca que a distinção entre o que é considerado regular e irregular nas cidades é historicamente desigual.

“Grande parte das áreas tidas como formais também tem algum grau de irregularidade e o que é periférico, pobre, preto e feminino, pode ser movimentado e despejado. E aí vai se construindo uma lógica nesse sentido”, explica.

A pesquisadora também chama atenção para quem ocupa os espaços de decisão que definem os rumos dessas famílias.

“As decisões sobre remoções e políticas urbanas ainda são tomadas majoritariamente por homens brancos de classes mais altas. Isso influencia diretamente na forma como as políticas de moradia são conduzidas e nas populações que acabam sendo afetadas”, afirma.

Legislação x Realidade

O Brasil possui um arcabouço jurídico robusto para enfrentar a crise habitacional, com instrumentos previstos no Estatuto da Cidade, no Plano Diretor e na função social da propriedade. No entanto, a pesquisadora avalia que há um descompasso entre o que está previsto na legislação e o que é efetivamente aplicado.

“Existe um abismo entre os instrumentos urbanísticos e o uso que eles de fato têm. Muitos acabam não sendo implementados por causa da força dos interesses imobiliários”, afirma.

Entre os instrumentos previstos estão o parcelamento, uso e edificação compulsórios, a desapropriação para habitação de interesse social e as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS). Segundo Talita, esses mecanismos são essenciais, mas sua aplicação depende da vontade política e da continuidade das gestões públicas.

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Esse desacordo entre legislação e prática também tem sido alvo de questionamentos no âmbito institucional. Durante a CPI das Habitações Sociais, a professora Paula Santoro, da Faculdade de Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAU‑USP) e coordenadora do LabCidade, apresentou, dados que apontam para o fenômeno das “fake HIS” – habitações que, embora enquadradas como de interesse social, na prática são inacessíveis para a população de baixa renda.

A tese, baseada em pesquisas conduzidas pelo laboratório, é de que o mercado imobiliário utiliza incentivos fiscais e urbanísticos para produzir imóveis com preços e condições de financiamento incompatíveis com o público que deveria ser beneficiado.

Esses empreendimentos, frequentemente minúsculos (até 35 m²), conforme caracterizou a pesquisadora, e localizados em regiões valorizadas, têm preço total de cerca de R$ 350 mil, e são usados para locação temporária ou como investimentos, muitas vezes por meio de plataformas digitais, desviando sua função social.

A investigação resultou na abertura de uma Ação Civil Pública pelo Ministério Público de São Paulo, questionando a eficácia dos mecanismos de controle sobre esses incentivos e propondo maior regulação sobre o destino das unidades produzidas.

Para a pesquisadora, a implementação de resoluções como a 510 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — que condiciona despejos à oferta de alternativas habitacionais — é um passo importante, mas ainda insuficiente. “Não basta ter a norma. É preciso garantir que as pessoas atingidas sejam ouvidas e participem dos espaços de decisão”, conclui.

Como funciona a regularização de uma ocupação?

Foto: Nathália Ract

O advogado Vitor Inglez de Souza, do Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos e LabCidade (FAU-USP), explica que a permanência de famílias em áreas ocupadas depende de critérios legais específicos, como o tempo de existência da ocupação, o tipo de propriedade e o grau de consolidação das moradias.

Segundo ele, ocupações em terras privadas que existam há mais de cinco anos, sem oposição do proprietário, podem ser regularizadas por meio da usucapião especial.

Já as ocupações em áreas públicas formadas antes de 2011 e sem contestação podem ser beneficiadas pela Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia (CUEM). Há ainda a legitimação fundiária, aplicável a ocupações consolidadas – aquelas com construções de alvenaria e infraestrutura básica de serviços públicos, como água, luz e esgoto.

O advogado destaca que esses três instrumentos (usucapião, CUEM e legitimação fundiária) estão previstos em lei e podem assegurar a regularização das áreas que atendem aos requisitos legais.

Ele ressalta, no entanto, que mesmo as ocupações que não se enquadram nesses parâmetros ainda contam com proteção constitucional, já que o direito à moradia é reconhecido como uma garantia social fundamental pela Constituição e por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Esses tratados proíbem remoções que não garantam uma alternativa habitacional adequada, reforçando que o despejo deve ser sempre uma medida extrema.

O advogado também lembra que, durante a pandemia, novas normas reforçaram essa proteção, como a ADPF 828 e a Resolução 510 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que condicionam as remoções à oferta prévia de alternativas de moradia.

“Essas normas têm sido contestadas e não são adequadamente aplicadas”, afirma.

No contexto da cidade de São Paulo, a Prefeitura explicou em nota à Periferia em Movimento que a Secretaria Municipal de Habitação (Sehab) entregou 59 mil títulos de regularização fundiária desde 2021 e construiu 13 mil novas unidades habitacionais, além de manter 43 mil em obras.

A pasta afirma que atua em conjunto com o Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (GAORP/SP) e o Núcleo de Solução de Conflitos Fundiários, priorizando soluções negociadas e a permanência das famílias sempre que possível.

Nos casos que envolvem áreas privadas, a Sehab declara que só intervém mediante determinação judicial e oferece alternativas como auxílio-aluguel e encaminhamento a programas habitacionais. Hoje, cerca de 27 mil famílias recebem esse tipo de assistência, segundo dados oficiais. A Prefeitura afirma ainda que não há planos de despejo em andamento.

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