Por Anderson Resende
Reza a lenda que um governo federal de uma terra onde plantando tudo dá tem como slogan “Pátria Educadora”, e que o governo de um estado que se autodenomina como locomotiva do país, sem quaisquer consultas ou estudos mais sérios, resolveu fazer uma redistribuição na rede de ensino, decidiu que determinados alunos serão enviados para determinada escola, simplesmente assim, arbitrariamente.
A Constituição desse país onde plantando tudo dá, inclusive abuso de poder, e essa plantação dá muitos frutos amargos e poderes, repete a palavra educação cinquenta e quatro vezes ao longo de seus 250 artigos, acredito que a Assembleia Nacional Constituinte se preocupou com a educação ou então achou a palavra bonita, sonora ou quem sabe engraçada.
Encontramos no Capítulo II, Dos direitos sociais, o artigo 6º dessa tal Constituição que: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Essa mesma Constituição se atualiza e tenta melhorar a preocupação com a educação melhora e determina que é dever e não uma alternativa dos governos Federal, Estadual e Municipal, proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação (Inciso V, do art. 23 da Constituição Federal).
Pausa, respiremos, essa redação é nova, dada através da Emenda 85, que entrou em vigor em 26 de fevereiro de 2015, isso mesmo, neste ano.
Entendo por acesso aquilo que não se tem obstáculos e quando a Secretaria de Educação diz que os alunos, que clamam por educação de qualidade e que esta seja próximo da casa deles, ficarão apenas à 1,5km, no máximo de onde estudam hoje tem um cunho falacioso.
Ainda que fossem apenas 1,5km, o que é inverídico, quando estamos falando de acesso é uma diferença considerável, salvo se estivermos treinando nossas crianças e adolescentes, forçosamente, para as olimpíadas de 2016 no Rio de Janeiro.
Ou a secretaria de Educação do Estado de São Paulo desconhece as peculiaridades desse Estado ou simplesmente acreditam naquela velha estória de sucesso, no qual a criança que percorria 30 km por dia, descalça, para estudar e hoje é uma pessoa bem sucedida, porque tem um emprego admirável, casa e carro, também, de se admirar.
A Constituição do Estado de São Paulo também deixa um capítulo inteiro para a educação, vejamos alguns:
Artigo 237 – A educação, ministrada com base nos princípios estabelecidos no artigo 205 e seguintes da Constituição Federal e inspirada nos princípios de liberdade e solidariedade humana, tem por fim:
I – a compreensão dos direitos e deveres da pessoa humana, do cidadão, do Estado, da família e dos demais grupos que compõem a comunidade;
II – o respeito à dignidade e às liberdades fundamentais da pessoa humana;
(…)
IV – o desenvolvimento integral da personalidade humana e a sua participação na obra do bem comum;
V – o preparo do indivíduo e da sociedade para o domínio dos conhecimentos científicos e tecnológicos que lhes permitam utilizar as possibilidades e vencer as dificuldades do meio, preservando-o;
VI – a preservação, difusão e expansão do patrimônio cultural;
VII – a condenação a qualquer tratamento desigual por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa, bem como a quaisquer preconceitos de classe, raça ou sexo;
VIII – o desenvolvimento da capacidade de elaboração e reflexão crítica da realidade. (grifei)
Alunos ocupando um espaço que pertence à eles para ver resguardado um direito garantido nas Constituições Federal e Estadual, o que me leva a concluir uma coisa: À todos esses que lutam, sejam professores, alunos, pais de alunos ou simplesmente simpatizantes, vocês sãos os verdadeiros construtores de uma pátria mais igualitária, justa, livre no pensamento, capaz de desenvolver um senso mais crítico, onde são respeitados os direitos individuais e coletivos; portanto são vocês que ensinam aqueles que deveriam garantir a educação.
*Anderson Resende é advogado e morador do Grajaú, Extremo Sul de São Paulo
Redação PEM