Ouça esse post
Quando são as eleições?
As eleições ocorrem neste domingo (25/10), das 8h às 17h (horário de Brasília), em todo o País. Ao todo, 156,4 milhões de pessoas estão aptas a votar.
Em jogo, está a disputa para a Presidência da República, em que concorrem o atual presidente Lula (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL).
LEIA MAIS: Lula X Flávio: Compare as propostas dos candidatos à Presidência
Em cinco estados (AC, AM, ES, RN e TO) e no Distrito Federal, a população também vai decidir quem será o governador ou governadora local.
Como saber onde votar e se meu local de votação mudou?
Entre o primeiro e segundo turnos, o TSE alterou 471 seções eleitorais em todo o País, impactando 135 mil pessoas em 114 cidades de 22 estados.
No Estado de São Paulo, foram quatro mudanças.
Você pode consultar seu local de votação e a seção eleitoral de três formas:
– Pelo aplicativo e-Título: Na tela inicial do app. Clique e baixe nas versões Android ou iPhone.
– No site do TSE: Na aba “Onde votar”, digitando CPF ou número do Título de Eleitor. Clique aqui.
– No assistente virtual do TSE pelo WhatsApp: Enviando uma mensagem para o número oficial do TSE +55 (61) 9637-1078.
Não votei no primeiro turno. Posso votar agora?
Sim, pode votar normalmente. Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é uma eleição independente. Se o seu título eleitoral estava regular, o não comparecimento no primeiro turno não impede que você vote no segundo turno.
Lembre-se apenas de que você ainda precisará justificar a ausência do primeiro turno (em até 60 dias após a data da votação) pelo e-Título ou pelo site do TSE para evitar o pagamento de multa.
Qual documento é aceito para votar?
Não é obrigatório levar o título impresso se você já souber sua seção e local de votação (siga o passo anterior para verificar).
Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto, que podem ser: Carteira de Identidade (RG), Passaporte, Carteira de Trabalho (impressa ou digital),
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou o aplicativo e-Título (se a foto já estiver cadastrada e confirmada).
Certidão de nascimento ou de casamento não são aceitas como documento de identificação para votar.
Pode levar celular para a cabine?
Você pode ir com o celular até a sala de votação (por exemplo, para mostrar o e-Título), mas, antes de se aproximar da urna eletrônica, o celular deve ser desligado e entregue à mesa receptora.
Câmeras, filmadoras, rádios e outros equipamentos eletrônicos também são proibidos na cabine para evitar a violação do sigilo do voto.
Criança pode apertar o botão na urna?
Não. Crianças e acompanhantes podem entrar na sala de votação e acompanhar responsáveis até a cabine, desde que não interfiram na votação nem quebrem o sigilo do voto.
No entanto, o manuseio e a digitação dos botões da urna eletrônica são de uso exclusivo de quem está votando.
Pessoas com deficiência têm algum auxílio?
Sim. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas na cabine por uma pessoa de sua escolha (não podendo ser integrante de partido ou mesário).
A urna eletrônica conta com recursos de acessibilidade, como teclas em Braille, identificação do ponto de referência na tecla 5, sistema de áudio e tradução em Libras no visor.
Quem tem prioridade na hora da votação?
Têm preferência para votar: pessoas com 60 anos ou mais (com preferência especial para maiores de 80 anos); pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo; pessoas com espectro autista; mesários, policiais em serviço, juízes eleitorais e promotores.
Vai ter Tarifa Zero no transporte?
Sim. Por determinação das diretrizes do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF), a oferta de transporte público coletivo urbano é gratuita nos dias de votação. O objetivo é garantir que a falta de recursos para passagem não impeça o exercício do voto.
O que pode ou não pode fazer no dia da votação?
Pode: manifestação individual e silenciosa da preferência política (uso de broches, camisetas, adesivos ou bonés).
Não pode (Crime Eleitoral): aglomeração de pessoas com roupas iguais para propaganda ou panfletagem nas proximidades das seções; uso de alto-falantes ou amplificadores de som; promoção de carreatas, comícios ou distribuição de material impresso (santinhos) no dia da eleição; oferecer transporte ou refeição em troca de voto.
Como denunciar crime eleitoral?
– Aplicativo Pardal (TSE): Disponível para celular para denunciar propaganda irregular e crimes eleitorais. Baixe aqui para Android e aqui para iPhone.
– Polícia Militar (190) ou Guarda Civil: Para flagrantes de crime eleitoral perto do local de votação.
– Ministério Público Federal / Ministério Público Eleitoral: Pelo site oficial do órgão.
A pessoa mesária pode usar roupa que remete a algum político?
Não. Pessoas que trabalham como mesárias, fiscalizadoras de seção ou servidoras da Justiça Eleitoral estão expressamente proibidas de usar roupas, acessórios ou qualquer elemento promocional que faça referência a candidato, partido ou coligação. A atuação deve ser estritamente neutra.
As urnas eletrônicas são seguras?
Sim. A urna eletrônica brasileira utiliza diversos mecanismos de segurança auditáveis e não é conectada à internet, ao Wi-Fi ou ao Bluetooth, o que impede invasões externas.
Entre os mecanismos de segurança e auditoria estão: criptografia de dados de ponta a ponta; assinatura digital de softwares e boletins de urna; testes Públicos de Segurança realizados com especialistas e entidades fiscalizadoras antes do pleito; emissão do Boletim de Urna (BU) impresso ao final da votação em cada seção para conferência pública.
O que fazer caso eu não possa votar?
Quem não comparecer às urnas precisa justificar a ausência.
Isso pode ser feito no dia da votação, pelo aplicativo e-Título (por geolocalização, caso esteja fora do seu município de votação) ou em mesas de justificativa nas seções eleitorais.
Também é possível fazer após o dia da votação, em até 60 dias, pelo app e-Título ou pelo Sistema Justifica no site do TSE (clique aqui).
Neste caso é necessário anexar um documento comprobatório do motivo da ausência (ex: atestado médico ou bilhete de viagem).
Quem não justificar a ausência deve pagar uma multa de R$ 3,51 por turno para regularizar o título.






