“Que horas ela volta?”: Patrão não pode confinar doméstica no trabalho

“Que horas ela volta?”: Patrão não pode confinar doméstica no trabalho

Saiba como denunciar casos ilegais

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Com objetivo de se proteger da pandemia causada pelo coronavírus, uma família da elite paulistana “pediu” aos mais de 50 funcionários de sua mansão no Morumbi que ficassem confinados com eles pelo período de 30 dias. Isso incluiria não ver os próprios parentes.

A denúncia chegou à reportagem por meio dos canais on-line da Periferia em Movimento. A maior parte dos trabalhadores e das trabalhadoras, que atuam na cozinha, faxina, jardim, entre outras áreas, não aceitou a “proposta”.

“Nenhuma medida de discriminação pode afetar trabalhadores nesse momento, como serem obrigados a ficar em casa por causa de quarentena ou isolamento que seus empregadores estão vivendo. Isso é ilegal e passível de responsabilização segundo a lei trabalhista”, explica Renan Kalil, procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT).

O caso chama atenção em um momento em que as autoridades públicas recomendam que a população permaneça em quarentena em suas próprias casas para evitar a propagação do vírus. Mas, como já apontamos anteriormente, isso esbarra na desigualdade social que limita a prevenção pela população trabalhadora e mais vulnerável.

Na quinta-feira (19/03), foi confirmada a morte de uma mulher de 63 anos no município de Miguel Pereira (RJ). Ela era empregada doméstica em uma casa em que a patroa voltou do carnaval na Itália infectada com coronavírus, foi contagiada e internada. Também ontem, filhos e filhas de trabalhadores e trabalhadoras domésticos lançaram um manifesto pelo direito à quarentena remunerada. Confira aqui.

O que fazer?

O MPT publicou uma nota técnica sobre o trabalho doméstico diante do coronavírus em que aponta ainda que trabalhadoras e trabalhadores deve ter falta justificada sem desconto do salário se se ausentarem por conta de isolamento, quarentena ou realização de testes por suspeita de covid-19. E se o mesmo acontecer com o empregador, o funcionário também pode faltar do trabalho e não ter desconto do salário.

Se não houver suspeitas ou necessidade de isolamento ou quarentena, o patrão deve ainda oferecer flexibilidade na jornada e sem desconto no salário para que o trabalhador ou a trabalhadora se locomovam com segurança, com menos risco de exposição ao vírus, e cuidem de suas questões pessoais – como cuidar de um familiar, por exemplo.

“E como grande parte do trabalho envolve higienização das casas, é importante que se coloque à disposição de quem trabalha luvas e álcool em gel 70% para que não fique exposto a riscos maiores ainda”, completa Kalil.

Você pode denunciar situações ilegais direto ao MPT. Clique aqui.

Confira aqui a nota técnica do MPT sobre trabalho doméstico na pandemia.

Fale também com o sindicato da categoria aqui.

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